Contratar advogado como funcionário
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Contrato de trabalho para advogados tem alguma especificidade em relação ao dos demais profissionais, inclusive com cláusula de exclusividade e horário de trabalho?

Informamos que o art. 20 da Lei nº 8.906/94 determina que a jornada de trabalho do advogado empregado, terá duração máxima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva.

Em se tratando de dedicação exclusiva, a duração do trabalho limita-se a 40 horas semanais ou oito horas diárias, conforme expressa art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

As horas extraordinárias, ou seja, que ultrapassar a jornada normal de trabalho, serão remuneradas com adicional de pelo menos a 100% sobre o valor da hora normal, conforme art. 20, § 2º da Lei nº 8.906/94.

No tocante ao trabalho realizado em período das 20:00 de um dia até 05:00 horas do dia seguinte, consideradas como noturnas, será acrescida de adicional de 25%, de acordo com o art. 20, § 3º da Lei nº 8.906/94.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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