Funcionário foi desligado no dia 15, o desconto de 6% do vale-transporte deverá ser sobre seu salário base ou proporcional?
Considerando que a empresa concedeu o vale-transporte para o mês todo, sendo que ocorreu a rescisão, e como não há possibilidade de devolução do mesmo, já que a empresa recarga o bilhete único para o mês todo, o desconto do vale transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
Portanto, o desconto do vale-transporte será sobre o salário base, ou seja, integralmente, não apenas sobre os 15 dias trabalhados.
Base Legal: art. 9º, inciso I do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO