funcionário que teve um acidente de trabalho na empresa e tem estabilidade de 1 ano, pode efetuar a rescisão por acordo?
Na rescisão contratual por acordo entre as partes, não há previsão legal determinando uma quantidade específica de aviso prévio uma vez que a quantidade de dias dependerá do tempo de duração do contrato de trabalho do empregado com a empresa, contudo, se o aviso prévio for indenizado, o empregador pagará apenas a metade do valor.
Pela redação do art. 484-A da CLT, as rescisões motivadas por acordo entre as partes, terão redução pela metade da multa de 40%, pagará 20%.
Contudo, em relação as demais verbas trabalhistas, o empregador pagará pela totalidade.
Portanto, na situação de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, não é possível a rescisão por acordo entre as partes, de acordo com o artigo 484-A da CLT.
Somente é possível, o empregado pedir demissão ou ser dispensado por justa causa.
Base Legal: art. 118 da Lei nº 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO