Parcelamento mensal da guia da GPS
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Empresa pretende parcelar o valor da guia da GPS referente a folha pagamento, pagando em três parcelas, todas dentro do mês de seu vencimento, facilitando assim seu fluxo de caixa diário. Isso é permitido?

O parcelamento de débitos da contribuição social previdenciária da empresa ocorre após a sua inscrição desse débito na dívida ativa da União e no CADIN, caso contrário a Procuradoria da Fazenda Nacional cobrará judicialmente com possibilidades da indisponibilidade dos bens da empresa até a liquidação da dívida.

O contribuinte que tiver débitos inscritos em dívida ativa terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) após 75 dias da comunicação do seu débito, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

Portanto, não existe possibilidades de parcelamento mensal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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