Promoção para função administrativa
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Empresa quer alterar/promover um funcionário para uma função administrativa, sem marcação de ponto e sem cargo de confiança, como proceder?

De acordo com a legislação vigente, sendo empregado, está sujeito a assinalação de ponto nos termos dos arts. 57 e 71 da CLT.

Em se tratando de gerente ou diretor, cargos diretivos ou de gerenciamento, pode o empregado, por decisão do diretor majoritário ou empresário, investi-lo de atribuições para o exercício do cargo de confiança, nos termos do art. 62, inciso II da CLT.

Neste caso não assinala ponto nem recebe hora extra, no entanto perceberá gratificação de função no mínimo de 40% sobre o salário de gerente. Não observando os dispositivos mencionados a empresa correrá risco de processo trabalhista ou fiscalização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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