Aviso prévio estendido
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Funcionário foi dispensado, e vai cumprir aviso prévio trabalhado, entretanto possui 60 dias de aviso prévio, nesse caso ele vai trabalhar 23 dias com a redução de 07 dias, os outros 30 dias a empresa deve pagar indenizado?

Informamos que Lei nº 12.506/2011 bem como a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE não dispõem sobre como deverá ser concedido o acréscimo de 3 dias do aviso prévio, contudo, o entendimento que tem prevalecido sobre o acréscimo de dias do aviso prévio, é de que o empregado somente poderá trabalhar 30 dias, optando neste período pela redução das duas horas ou dos sete dias, pois os dias que ultrapassarem serão indenizados.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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