Contratar como vendedor
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Empresa pretende contratar funcionário como vendedor e pagá-lo somente por comissões sem piso salarial, como proceder?

Vendedor

Segundo o artigo 7º, inciso VII da Constituição Federal de 1988, garante o salário mínimo, que pode ser o mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, para os que percebem remuneração variável, como por exemplo, os comissionistas puros. Neste caso se o empregado não atingir pelo menos o piso salarial da categoria, a empresa deverá complementar a diferença até atingir o piso salarial da categoria.

Representante Comercial Autônomo

A Lei nº 4.886/1965, que regula esta profissão dos representantes comerciais autônomos, não tem garantido um mínimo para pagamento ao representante.

Cabe salientar, no entanto, que considera-se representante comercial aquele que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Ademais, exige-se que esta pessoa seja registrada no Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme determina o artigo 2º da lei nº 4.886/1965.

Adimplidos todos estes requisitos, a empresa poderá contratar esta pessoa como representante comercial autônomo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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