Escala de folga aos domingos
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Empresa trabalha todos os domingos, possuindo homens e mulheres como funcionários, como proceder para dar folga que atenda a legislação?

Segundo o artigo 386 da CLT havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical da mulher. Portanto, se a empregada trabalhar no 2º e no 3º domingo do mês a empresa estará infringindo o disposto na CLT, vez que a escala contemplaria mais do que 15 dias para a concessão da folga dominical, nestes casos para evitar infrações o ideal é que a empregada mulher folgue um domingo sim, um domingo não.

Portanto, em um mês que tem 04 domingos, ela folgaria no primeiro domingo do mês, trabalharia no segundo domingo do mês, folgaria no terceiro e trabalharia no quarto domingo do mês.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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