Informações diversas no E-Social
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No cadastro do funcionário no e-social é obrigatório informar data de nascimento e CPF do pai e da mãe, terei que informar o aviso de férias do funcionário quantos dias antes das férias. Empresa possui 02 filiais, 1 ativa sem funcionário e outra inativa, devemos informar no e-social?

No evento S-2200, os registros 28 e 29 apenas solicitam o nome do pai e o nome da mãe do funcionário, não solicita CPF do pai e da mãe, conforme podemos observar da leitura do leiaute 2.4.02, página 75.

As férias podem ser informadas evento S-2230 com em até 60 dias de antecedência da data do início das mesmas, não sendo obrigatório o envio desta movimentação com antecedência, podendo ser informada até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. Cabe salientar, que esta informação não substituí a comunicação com antecedência de no mínimo 30 dias que deve ser entregue ao empregado prevista no artigo 135 da CLT.

Segundo a resposta a pergunta 04.06 do link Perguntas Frequentes - Produção empresas divulgada no site www.esocial.gov.br, o cadastramento da filial somente será necessário se a filial estiver ativa, ou seja, quando houver empregados ou prestadores de serviços vinculados a esta filial. Portanto, a empresa deve preencher o evento S-1005 somente da filial ativa. Vejamos:

04.06 - (28/02/2018) RESPOSTA ATUALIZADA Devo enviar no S-1005 as filiais sem movimento?

Não. O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto, obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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