Sociedade unipessoal de Advogado sem funcionários, enquadrada no simples nacional, deve recolher INSS?
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Sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional, anexo IV da LC 123/06, deverá recolher a CPP correspondente a 20% sobre a folha de pagamento além da contribuição destinada ao RAT. Estará isenta da contribuição destinada a terceiros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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