Cálculo do fator R na folha
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Como calcular o valor do fator R do simples nacional na folha de pagamento, o que posso considerar, INSS, FGTS, salários, inclusive pagos a autônomos?

Conforme artigo 26 da Resolução CGSN 140/2018 sobre o fator R:

• § 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24).

• I - deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 25).

• II - consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, agregando-se o valor do décimo terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma prevista no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24).

Assim, para fator R a empresa deverá considerar os salários e pró-labore, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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