Internado sem previsão de alta
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Funcionário está internado sem previsão de alta, como proceder para orientá-lo a dar entrada no INSS, para recebimento após os 15 dias que tem direito, inclusive o desconto de pensão alimentícia no salário?

Orientamos que a empresa solicite ao empregado que seja entregue atestado médico que justifique sua ausência, para que assim a empresa tenha uma garantia no abono de faltas, antes do fechamento da folha de pagamento.

A perícia deve ser agendada a partir do 16º dia de atestado, podendo ser agendada pelo próprio empregado ou pela empresa através do telefone 135 ou pelo sítio da Previdência Social.

Caso a perícia seja agendada a partir do trigésimo dia de atestado médico, a previdência irá pagar somente os dias de incapacidade a partir da data em que houve o agendamento, ficando o empregado sem receber de ninguém do 16º dia de atestado até a data do agendamento.

Quanto a pensão alimentícia, entendemos que será feito o desconto com base no valor pago pela empresa dentro do mês, caso seja em percentual e caso o desconto da pensão seja um valor fixo e o saldo de salário não for compatível, orientamos que a empresa verifique com o juiz que expediu o ofício.

No período de afastamento por auxílio-doença, entendemos que o empregado deverá notificar o juízo informando que está em benefício previdenciário, para que seja determinado como será efetuado o pagamento da pensão alimentícia, uma vez que a empresa não terá pagamento de salário para se responsabilizar pelo desconto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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