Cálculo do DSR-Descanso Semanal Remunerado
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Como calcular o DSR para profissionais que não exercem atividades em dias fixos e regulares, com adicional noturno, para jornada de uma vez por semana ou 60 horas mensais?

Em relação ao DSR, há o entendimento de que independentemente se o empregado é horista com jornada fixa ou variável ou horista com jornada 12x36, o cálculo será de 1/6 da jornada semanal.

Por exemplo: empregado com jornada de 24 horas em uma determinada semana, se dividirmos por 6, teremos o equivalente a 4 horas.

Supondo que o salário hora do empregado é de R$ 8,00 (oito reais), ao multiplicarmos pelo resultado acima teremos R$ 32,00.

Portanto o DSR da semana que o empregado trabalhou 24 horas será de R$ 32,00.

Quanto ao DSR do adicional noturno, entende-se que o cálculo é o valor do adicional noturno que será pago ao empregado, dividido pelo número de dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.

Orientamos ainda que seja verificado o posicionamento do respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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