Como calcular o DSR para profissionais que não exercem atividades em dias fixos e regulares, com adicional noturno, para jornada de uma vez por semana ou 60 horas mensais?
Em relação ao DSR, há o entendimento de que independentemente se o empregado é horista com jornada fixa ou variável ou horista com jornada 12x36, o cálculo será de 1/6 da jornada semanal.
Por exemplo: empregado com jornada de 24 horas em uma determinada semana, se dividirmos por 6, teremos o equivalente a 4 horas.
Supondo que o salário hora do empregado é de R$ 8,00 (oito reais), ao multiplicarmos pelo resultado acima teremos R$ 32,00.
Portanto o DSR da semana que o empregado trabalhou 24 horas será de R$ 32,00.
Quanto ao DSR do adicional noturno, entende-se que o cálculo é o valor do adicional noturno que será pago ao empregado, dividido pelo número de dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados.
Orientamos ainda que seja verificado o posicionamento do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO