Empresa que não está obrigada a contratar Menor Aprendiz, pode contratar um menor aprendiz por liberalidade?
Todas as empresas estão sujeitas a contratação de menor ou jovem aprendiz a partir de sete empregados cuja função demanda formação profissional, nos termos do Artigo 2° da IN RFB 97/2012, Artigo 9° do Decreto 5.598/2005 e Artigo 429 da CLT.
Desta obrigação estão excluídas as empresas do regime simplificado, ME e EPP, conforme está no Inciso III do Artigo 51 da Lei Complementar 123/2003.
Porém, não há nenhum impedimento em contratar desde que cumpridas as disposições obrigatórias desta contratação inclusive quanto ao emprego e matrícula do menor e/ou jovem aprendiz em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.
FONTE: Consultoria CENOFISCO