Empresa pode dispensar o jovem aprendiz antes do termino no contrato, quais os direitos?
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O jovem aprendiz somente poderá ser dispensado por justo motivo ou antecipadamente, nas hipóteses dos Incisos I a IV do Artigo 433 da CLT, caso contrário o empregador deve cumprir ao que estabelece no caput deste dispositivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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