Pagamento do PPR mensal
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Empresa pode pagar antecipações de PPR todos os meses, como proceder?

A Participação nos Lucros e Resultado (PLR) também conhecida por Programa de Participação nos Resultados (PPR) está prevista na CF de 1988 e Lei 10.101/2000.

A data prevista para pagamento da PLR é negociada quando se vai fechar o Acordo Coletivo. Geralmente, o pagamento ocorre semestralmente, quando as metas estabelecidas são fechadas e os resultados são apurados.

Não é permitido o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil, conforme determinado pela Lei 12.832/2013.

O PLR/PPR deve ser pago ao empregado diretamente em conta-corrente do banco em que a empresa deposita o salário porque não há previsão nos leiautes do eSOCIAL, Tabela 3, rubricas de Fopag, previsão para tal evento porque não é “salário” e se a empresa lançar haverá incidências.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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