Funcionária mudou de domicílio para próximo da empresa, não utilizando o transporte público, podemos suspender o vale-transporte, como proceder?
A empresa deverá comunicar o empregado sobre o uso do vale transporte, que a falta de uso corretamente (utilização de transporte público para deslocamento casa/trabalho e vice-versa) poderá ser considerado como falta grave.
Caso o empregado não queira mais utilizar o benefício pelo motivo de residir muito próximo a empresa, deverá formalizar um documento de próprio punho, onde determina que ele não quer mais o vale transporte ou então deverá utilizá-lo da forma correta.
Se depois da empresa comunicar as regras ainda assim ele não se utilizar do vale-transporte e não solicitar o cancelamento, caberá punição por falta grave.
FONTE: Consultoria CENOFISCO