Empresa é obrigada a transmitir no E-Social a comunicação do aviso de férias com 30 dias de antecedência conforme legislação?
A comunicação das férias ao empregado continua sendo devido com antecedência mínima de 30 dias, conforme artigo 135 da CLT.
No eSocial não há a funcionalidade de informação do aviso de férias.
Será necessário apenas a informação do afastamento propriamente dito, no evento S 2230 devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
- 05/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO