Funcionária deve ter anotada na CTPS o salário e a comissão que recebe, como proceder no dissidio?
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O salário fixo, bem como o percentual de comissões devem ser anotados em CTPS e detalhados em anotações gerais da CTPS. O dissidio deverá levar em consideração o salário ou parte fixo(a) do empregado, vez que a comissão se baseia em percentual que incide sobre as vendas, salvo se a convenção dispor de regra específica para comissionistas.

- 31/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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