Quando for implantado o eSocial no produtor rural pessoa física e ocorrer vendas de mercadorias para pessoa jurídica, devemos informar os valores?
O adquirente da produção rural (empresa), quando comprar de produtor pessoa física deverá informar essa operação no eSocial, com o evento S 1250, conforme previsto no Manual do eSocial:
• Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
• a) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
- 05/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO