Funcionário optou em converter 1/3 de suas férias em abono, pode a empresa antecipar o pagamento para depois gozar as férias?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. – art. 143 da CLT.
A CLT é expressa ao estabelecer que o pagamento da remuneração das férias e do abono serão efetuados até 2 (dois) dias antes da concessão das mesmas , de conformidade com o artigo 145.
Isso posto, com base nos artigos acima citados, não é possível haver o pagamento tão somente do abono pecuniário de férias, sem o efetivo gozo de nenhum dia posterior a este pagamento, conforme questionado, pois o empregado deve receber a remuneração completa do abono e das férias acrescidos de um terço, até 2 dias antes do gozo das férias, não pode haver pagamento do abono sem o descanso.
- 04/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO