Funcionário foi demitido com aviso prévio trabalhado, entretanto solicita para sair antes de completar o aviso, como proceder?
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo, desde que dê ciência à outra parte de sua intenção com antecedência mínima de pelo menos 30 dias. A contagem do prazo do aviso inicia-se a partir do dia seguinte ao da comunicação.
Na hipótese de rescisão sem justa causa, quem decide que forma de aviso prévio concederá é o empregador. Neste caso, decidindo o empregador que o aviso será trabalhado, cabe ao empregado aceitar a forma escolhida pelo empregador. No entanto, se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio de forma trabalhada, serão lançadas faltas injustificadas até terminar o período do aviso, não sendo alterada a forma do aviso porque o empregado decidiu que sairá antes dos 30 dias do término do aviso.
Portanto, a data do efetivo desligamento recairá no último dia do aviso prévio, ainda que o empregado não compareça durante o período ou em parte dele, pois não cabe ao empregado a decisão da forma de aviso que ele irá cumprir e sim ao empregador, conforme expusemos acima.
O aviso prévio trabalhado transcorrerá normalmente até a data final, ainda que o empregado não cumpra o período de forma integral.
Cabe salientar, no entanto, que quanto a redução de 07 dias ou duas horas, ainda que o empregado falte durante todo o aviso ou em parte dele, não haverá perda destes dias.
- 08/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO