Na nova rescisão por demissão consensual, a empresa deve recolher apenas 20% do FGTS, sem a parte social, o saque do funcionário será 80% dos valores depositados mais os 20%, como proceder?
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No caso, a empresa deverá recolher a multa rescisória de 20%, sem a contribuição social de 10%. Quanto ao saque dos valores depositados no FGTS será de 80% do total. Para tanto, a GRRF levará os códigos de movimentação I 5 e 7 para saque.
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