O aviso de férias deixou de ser obrigatório?
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A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, e dessa participação o interessado dará recibo, seja empregado de empresa ou doméstico. Portanto é preceito de lei como está previsto no Artigo 135 da CLT, de modo que não houve alteração nem pela Reforma Trabalhista.
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