Obrigação de possuir dos laudos
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Os laudos do PPRA e PCMSO passou a ser obrigatório para todas as empresas com a chegada do E-Social, como proceder?

O PCMSO está previsto na NR-7 e o PPRA está previsto na NR-09 que foram aprovados pela Portaria MTb nº 3.214/1978, publicado no DOU do dia 06/07/1978, portanto, desde esta data a empresa está obrigada a possuir PCMSO e PRRA.

Os eventos pertinentes a saúde e segurança do trabalhador - SST serão enviados a partir de janeiro de 2019 através do eSocial que se utilizará destes laudos para preenchimento destes eventos, entendimento que decorre da leitura do artigo 2, § 1º, inciso I da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, incluído pela Resolução CDeS nº 03/2017.

- 04/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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