Treinamento eleitoral durante as férias
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Funcionária fez o treinamento para trabalhar nas eleições no período das férias, terá direito aos dois de folga?

O empregado que não tenha faltado ao trabalho sem justificativa durante o seu período aquisitivo de férias, terá direito ao descanso de 30 dias consecutivos, na forma do artigo 130 da CLT.

Assim, se o trabalhador fez o treinamento e foi convocado para trabalhar durante as férias para a Justiça Eleitoral, também terá direito ao dobro dos dias de convocação como folga, com base no art. 98 da Lei. 9.504/97.

Desse modo, tendo sido o empregado convocado como presidente, mesário ou secretário, mediante declaração da Justiça Eleitoral, não será prejudicado no seu salário, bem como, terá o direito de folgar 2 dias por ter trabalhado nas eleições, porque a legislação não tem exceção à regra, por estar o empregado de férias.

- 08/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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