Com a reforma trabalhista a empresa, após acordo com os funcionários, pode mudar o dia de pagamento de salários para o dia 15?
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Informamos que não houve alteração na CLT sobre o prazo de pagamento de salário, portanto, continua sendo devido até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Base legal: Art. 459, § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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