Direitos da licença-amamentação
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A licença-amamentação é devida no pagamento na rescisão, quais os direitos da licença-amamentação?

Não há previsão legal para tanto. A empresa deverá manter a empregado em estabilidade até o quinto mês após o parto segundo estabelece a Constituição Federal no artigo 10 do ADCT, bem como a maioria das convenções coletivas.

Caso a não haja mais estabilidade e a empresa pretenda demiti-la na fase da amamentação prevista no artigo 396 da CLT, não há previsão de pagar/indenizar tal período, contudo esse período acabará sendo automaticamente pago dentro do aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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