No feriado trabalhado, essa indenização entra para média de 13° salário, férias, aviso prévio?
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Considerando se tratar do pagamento em dobro, pelo fato do pagamento em dobro ter caráter indenizatório em virtude do trabalho realizado em dia destinado ao descanso, não será considerado para fins de 13º salário, férias e aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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