Valor do DSR no trabalho intermitente
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No cálculo do trabalho intermitente, é calculado o valor do DSR?

Esclarecemos que, em princípio, aplica-se a regra constante na lei nº605/49 também para o contrato intermitente em relação ao DSR.

Assim, corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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