Rescisão de comum acordo
Voltar

Na rescisão de comum acordo como proceder no aviso prévio trabalhado?

Informamos que na rescisão por acordo entre as partes, se o aviso prévio for indenizado, o empregado terá direito ao recebimento da metade do valor, contudo, não há previsão específica para o aviso prévio trabalhado.

Neste sentido, entendemos que se o aviso prévio for trabalhado, o empregado terá direito ao recebimento da totalidade dos dias, devendo trabalhar 30 dias, optando pela redução das 2 horas diárias ou dos 7 dias e os dias de aviso prévio adquiridos pela lei nº 12.506/2011, deverão ser indenizados na totalidade, sem redução alguma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•