Na rescisão de comum acordo como proceder no aviso prévio trabalhado?
Informamos que na rescisão por acordo entre as partes, se o aviso prévio for indenizado, o empregado terá direito ao recebimento da metade do valor, contudo, não há previsão específica para o aviso prévio trabalhado.
Neste sentido, entendemos que se o aviso prévio for trabalhado, o empregado terá direito ao recebimento da totalidade dos dias, devendo trabalhar 30 dias, optando pela redução das 2 horas diárias ou dos 7 dias e os dias de aviso prévio adquiridos pela lei nº 12.506/2011, deverão ser indenizados na totalidade, sem redução alguma.
FONTE: Consultoria CENOFISCO