Adiantamento em excesso
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Empresa efetuou adiantamento de salário de alguns funcionários, sendo que ao final do mês, o saldo ficou negativo, como proceder?

O adiantamento salarial não está previsto em lei, portanto, não há uma obrigatoriedade na sua concessão, salvo quando disposto em convenção coletiva.

No entanto, por uso e costume, se estabeleceu que o adiantamento não deve superar 40% do salário do empregado.

Por fim, quanto ao limite do desconto em folha, tomando por base o artigo 82 da CLT e a OJ SDC 018 do TST, a empresa deve se limitar ao desconto de no máximo 70% do salário disponível do empregado, devendo este receber pelo menos, 30% em espécie, não pode ficar “devendo” ao empregador.

Isso posto, o salário do empregado não pode ficar negativo, nem pode sofrer desconto superior a 70% da remuneração disponível, sendo-lhe assegurado o recebimento de pelo menos 30% em espécie, devendo o excedente ser descontado no mês subsequente, cabendo ao empregador adequar-se à legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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