Empresa que paga ao funcionário um prêmio mensal, esse valor incidirá sobre férias e 13º salário?
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Somente o prêmio pago até duas vezes no ano, para o empregado que teve desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integra o contrato para fins décimo terceiro e férias e não incorpora ao contrato para nenhum efeito legal, nos termos do artigo 457, § 2º e 22º da CLT, com redação dada pela MP 808/2017. Portanto, o prêmio pago de forma mensal incidirá sobre férias e décimo terceiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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