Estagiário com 01 ano de contrato tem direito as férias remuneradas?
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A lei 11788/2008 não prevê férias remuneradas para estagiário. Somente há previsão para o recesso remunerado, conforme artigo 13 da Lei 11788/11. Assim, caso o departamento entre em férias remuneradas, recomenda-se conceder o recesso ao estagiário que poderá ser concedido a qualquer tempo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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