Férias fracionadas
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Conforme a reforma trabalhista (férias fracionadas), o funcionário pode gozar 14 dias de férias e vender 10 dias?

Esclarecemos que o abono pecuniário deverá recair sobre a totalidade de dias que o empregado tem direito e não sobre cada período fracionado.

Assim, por exemplo, se tem o empregado direito a 30 dias de férias, o abono pecuniário recairá sobre os 30 dias, 1/3 de 30 = 10, e o saldo de 20 dias é que poderão ser fracionados, neste caso, um período de descanso de 14 dias e outro de 6 dias.

Lembramos que para o fracionamento das férias deverá ter a autorização do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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