Quais os detalhes do contrato de trabalho intermitente, tem que registrar em CTPS, qual o limite que pode trabalhar dentro do mês?
Segundo o artigo 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS.
Quanto ao limite mensal, considerando que não há previsão de horas diárias e semanais definidas para este tipo de contrato prevista em CLT, entendemos que deverá ser aplicado o que dispõe a Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XIII, que normatiza o limite diário em 08 horas e o limite semanal em 44 horas, portanto, no mês o empregado poderá laborar no máximo 220 horas mensais, considerando que será contratado para laborar 08 horas diárias e 44 horas semanais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO