Menor aprendiz na produção rural
Voltar

Produtor rural pode contratar mais de um menor aprendiz, sendo localizado em uma fazenda?

Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem. A idade máxima acima não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.

Para saber se há obrigatoriedade em contratar menor aprendiz, a empresa deve considerar o número de empregados em cada estabelecimento.

Assim, para contratação do menor aprendiz, as empresas deverão aplicar o percentual de no mínimo 5% ao máximo de 15% quando contar com pelo menos 7 empregados, cuja função destes demande formação profissional, conforme CBO (classificação brasileira de ocupação) prevista no sítio do MTE, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, excetuada:

• as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

• as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança;

• os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/1973; e

• os aprendizes já contratados.

Contudo, ao menor não será permitido o trabalho, nos termos do art. 405 da CLT:

• I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho;

• II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerão de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

Será considerado prejudicial a moralidade do menor o trabalho:

• a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

• b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

• c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

• d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

Não obstante, solicitamos também que a empresa verifique se a atividade a ser desenvolvida pelo menor não consta da lista das piores formas de trabalho infantil - Lista - TIP, disponível no Decreto nº 6.481/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•