Funcionário de férias terá direito ao valor do salário família. Na rescisão o aviso prévio indenizado entra como base de cálculo para o salário família?
Inexiste respaldo legal informando que no mês de férias o empregado não perceberia a cota de salário-família. Portanto, entendemos que o empregado perceberá a cota deste benefício, ainda que esteja em gozo de férias naquele mês.
Segundo o artigo 4º, § 3º da Portaria MF nº 15/2018, todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. Portanto, o aviso prévio indenizado não é parte integrante da remuneração do mês e não deve ser levado em consideração para fins de cálculo do salário-família.
FONTE: Consultoria CENOFISCO