Funcionário que possui CAT, sem afastamento pelo INSS, tem direito a estabilidade?
Somente será devida a estabilidade de 1 anos após o término do auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8213/91.
Para que o benefício seja concedido o trabalhador deverá ficar mais de 15 dias afastado decorrente de acidente de trabalho. Não há carência para o auxílio-doença acidentário.
A simples emissão da CAT não resulta em estabilidade, salvo se a convenção coletiva assim dispuser.
FONTE: Consultoria CENOFISCO