Justa causa por desídia
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Motorista perdeu a habilitação por conduzir veículo da empresa alcoolizado, por ultrapassar em estrada de faixa dupla, pode ser demitido por justa causa?

O empregado que trabalha com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, displicência, indolência, preguiça, má vontade, desatenção, omissão, relaxamento etc.

De acordo com o art. 482, “e" da CLT, é possível a rescisão por justa causa, como desídia no desempenho das respectivas funções.

A embriaguez hoje em dia tem sido considerada uma doença pela Justiça do Trabalho, portanto embora seja possível a justa causa, a empresa deve ter conhecimento de que pode ser descaracterizada pelo empregado, através de uma ação trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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