Pagamento de curso de inglês
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Empresa pretende pagar curso de inglês realizado por funcionário, essa verba terá encargos?

Quanto à tributação previdenciária e de FGTS, o valor pago à titulo de educação não será considerado como natureza remuneratória, desde que observado os requisitos legais abaixo:

Lei 8212/91, artigo 28:

t) o valor relativo ao plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

• 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e

• 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior

Assim, o curso tem que se relacionar direta ou indiretamente com a função executada, o valor pago deverá estar dentro dos limites legais, ou seja, não ultrapassar 5% do salário do empregado ou corresponder a um salário mínimo e meio, o que for maior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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