Empresa que passa por dificuldades financeiras, quer acertar conta com os últimos dois funcionários que estão pedindo demissão, podemos oferecer o parcelamento das verbas rescisórias, como proceder?
Legalmente não há meios de parcelamento das verbas rescisórias.
A CLT e a IN SRT 15/2010 que dispõem de procedimentos rescisórios, não permitem parcelamento.
Os parcelamento são possíveis apenas em ações judiciais, onde o juiz trabalhista permite em sentença parcelar as verbas devidas.
Para que não haja ação trabalhista, recomendamos, solicitação de parcelamento junto ao Ministério Publico do Trabalho local em conjunto com o sindicato de trabalhadores, situação onde o parcelamento poderá eventualmente ocorrer.
FONTE: Consultoria CENOFISCO