Parcelamento das verbas rescisórias
Voltar

Empresa que passa por dificuldades financeiras, quer acertar conta com os últimos dois funcionários que estão pedindo demissão, podemos oferecer o parcelamento das verbas rescisórias, como proceder?

Legalmente não há meios de parcelamento das verbas rescisórias.

A CLT e a IN SRT 15/2010 que dispõem de procedimentos rescisórios, não permitem parcelamento.

Os parcelamento são possíveis apenas em ações judiciais, onde o juiz trabalhista permite em sentença parcelar as verbas devidas.

Para que não haja ação trabalhista, recomendamos, solicitação de parcelamento junto ao Ministério Publico do Trabalho local em conjunto com o sindicato de trabalhadores, situação onde o parcelamento poderá eventualmente ocorrer.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•