Conceder abono pecuniário
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O abono pecuniário de férias pode ser concedido no início ou no fim do período de férias?

Abono pecuniário é a indenização que se paga ao empregado em razão do mesmo ter vendido até 1/3 do seu direito de férias ao empregador, ou seja, o abono pecuniário não é um lapso temporal, é apenas um valor pago ao empregado que está vendendo até um terço do seu direito de férias.

O que a empresa deve observar é que abono pecuniário e dias laborados efetivamente no mês em que o empregado irá gozar férias não são expressões sinônimas, uma vez que o abono é indenização e não trabalho (lapso temporal). Portanto, tanto faz o empregado trabalhar antes ou depois do gozo das férias o restante dos dias do mês.

Exemplo:

• Empregado labora do dia 01/04/2018 à 10/04/2018.
• Gozo das férias: 11/04/2018 à 30/04/2018.
• Pagamento das férias e do abono pecuniário: até dia 09/04/2018.

Entendimento que decorre da leitura dos artigos 143 e 145 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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