Contratar profissional autônomo
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Qual a periodicidade que a empresa pode contratar profissional autônomo através de RPA, considerando as regras do E-Social, após o prazo de 180 dias?

Através do Manual do eSocial, o evento da tabela 1200 quando houver a prestação de serviços pelo contribuinte individual (autônomo), quando houver a prestação de serviços pelo autônomo a empresa deve informá-lo.

Toda vez que um autônomo prestar serviços como autônomo, será informado no eSocial , independentemente do prazo de 180 dias, e o risco existe de ser questionado o vínculo empregatício futuramente.

Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 6.019/74 (empresa prestadora de serviços), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregados ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

Portanto, embora o autônomo não é considerado empregado, mas se houver a subordinação e os requisitos do artigo 3º da CLT, poderá ser questionado o vínculo empregatício.

A prestação de serviços como autônomo, é sempre um risco, não aconselhamos esse tipo de contratação.

Base Legal: Manual do eSocial, art. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019/74.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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