No cálculo do pagamento do adicional noturno funcionário que trabalha das 23:00 as 07:00hrs, deve ser descontado o horário de refeição, deve ser também pago como adicional noturno?
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Esclarecemos, conforme art.71, §2º da CLT, que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, desta forma, não há que se falar em adicional noturno neste período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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