Contratação de aprendizes
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Os Condomínios Residenciais se enquadram na Lei da Cota de Aprendizes?

O Decreto 5.598/2005 em seu artigo 14 dispensa a contratação de aprendizes as ME/EPP do regime simplificado e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

O condomínio possui CNPJ mas não se equipara a empresa porque não gera lucro já que a sua principal característica é a divisão de despesas entre os condôminos conforme prevê a Lei 4.591/1964.

Concluímos que os condomínios imobiliários, quando tenham por finalidade exclusiva cuidar dos interesses comuns dos coproprietários e não pratiquem qualquer atividade econômica, não se caracterizam como pessoas jurídicas.

Fundamentamos a resposta no RIR/1999, artigos 146 a 150, conforme PN/CST (Cosit) da Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal, Solução de Consulta 179/2003.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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