Entregar o E-Social sem certificado
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Empresas optantes perlo simples nacional que não possuem funcionários e apenas geram o pró-labore poderão entregar o E-social sem o certificado digital?

Conforme publicado no Manual de Orientação do E social:

O arquivo pode ser gerado de duas formas:

• a) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte/órgão público ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial por meio de webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante);

• b) diretamente no Portal do eSocial na internet - http://www.esocial.gov.br/, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

Em relação a situação "b" acima, com o uso do código de acesso, portanto sem a necessidade da certificação digital, assim explica o manual em sua p.25:

Código de acesso para o Portal eSocial. Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alterrnativa ao certificado digital. São eles:

• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e

• c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deverá ser registrado o número do Título de Eleitor. Caso o empregador não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, só poderá acessar o Portal do eSocial por meio de Certificação Digital.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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