Envio das obrigações do E-Social
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O envio das obrigações do eSocial é obrigatório a partir de qual data para todas as empresas. Deverão ser enviados com certificado próprio ou do contador?

Esclarecemos que foi publicada no DOU de, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 3/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Assim, temos:

I - Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:

Código.........................................................Natureza
Jurídica........................................................201-1
Empresa Pública.............................................203-8
Sociedade de Economia Mista...........................204-6
Sociedade Anônima Aberta...............................205-4
Sociedade Anônima Fechada.............................206-2
Sociedade Empresária Limitada..........................207-0
Sociedade Empresária em Nome Coletivo..............208-9
Sociedade Empresária em Comandita Simples........209-7
Sociedade Empresária em Comandita por Ações.....212-7
Sociedade em Conta de Participação...................213-5
Empresário Individual........................................214-3
Cooperativa....................................................215-1
Consórcio de Sociedades...................................216-0
Grupo de Sociedades........................................217-8
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira...219-4
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira....221-6
Empresa Domiciliada no Exterior...........................222-4
Clube/Fundo de Investimento..............................223-2
Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio......224-0
Sociedade Simples Limitada................................225-9
Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio...........226-7
Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio.....227-5
Empresa Binacional...........................................228-3
Consórcio de Empregadores................................229-1
Consórcio Simples.............................................230-5
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)..231-3
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)......232-1
Sociedade Unipessoal de Advogados....................233-0

Cooperativas de Consumo

II - Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 - Administração pública; e

III - Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:

Código...........................................................Natureza
Jurídica..........................................................101-5
Órgão Público do Poder Executivo Federal.............102-3
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal......103-1
Órgão Público do Poder Executivo Municipal...........104-0
Órgão Público do Poder Legislativo Federal.............105-8
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal.....106-6
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal...........107-4
Órgão Público do Poder Judiciário Federal...............108-2
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual..............110-4
Autarquia Federal...............................................111-2
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal................112-0
Autarquia Municipal.............................................113-9
Fundação Pública de Direito Público Federal.............114-7
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal.....115-5
Fundação Pública de Direito Público Municipal...........116-3
Órgão Público Autônomo Federal............................117-1
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal......118-0
Órgão Público Autônomo Municipal..........................119-8
Comissão Polinacional...........................................120-1
Fundo Público.....................................................121-0
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública).......122-8
Consórcio Público de Direito Privado.........................123-6
Estado ou Distrito Federal......................................124-4
Município............................................................125-2
Fundação Pública de Direito Privado Federal..............126-0
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal.....127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador

A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:

• a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos);

• b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput(3º grupo).

Faturamento

O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Opção - Possibilidade

As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no "Grupo 1 - Administração Pública", no "Grupo 4 - Pessoas Físicas" e no "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.

Obrigatoriedade Progressiva

A observância da obrigatoriedade, bem como para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - 1º Grupo

• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018e atualizadas desde então;

• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

II - 2º Grupo

• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018e atualizadas desde então;

• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

III - 3º Grupo

• a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019e atualizadas desde então;

• b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

• c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

O envio do e-Social será feito pelo certificado digital da própria empresa ou da empresa responsável pelo envio das informações desde tenha a procuração para este fim.

Outrossim, por hora, não há rumores de prorrogação destas datas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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