Qual a obrigatoriedade do ponto eletrônico para empresa com mais de 10 funcionários?
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Portanto, não é obrigatório o registro eletrônico de ponto, podendo a empresa optar pelo manual ou mecânico.
Base Legal: art. 74, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO