Empresa que paga salário fixo e comissões, terá que pagar DSR sobre comissões?
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Portanto, é devido o reflexo das comissões em relação ao repouso semanal remunerado.
• Valor das comissões auferidas no mês
• Dividido pelo número de dias úteis do mês
• Valor encontrado multiplicado pelos domingos e feriados.
• Valor será o reflexo das comissões no DSR.
Base Legal: Súmula nº 27 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO